Em ambos os casos, entendo humildemente que o estrago feito pelas decisões do STF e de seu presidente em função atípica, atingiram frontalmente princípios constitucionais da separação de poderes (esvaziando a importância da Câmara no procedimento), e os princípios da recepção das normas infraconstitucionais e da legalidade.
Fico aliviado por ver diversos juristas alertando sobre o ocorrido, mas ao mesmo tempo fico triste em ver que nossa democracia e nossas instituições não andam tão bem assim como se tem divulgado na mídia.
Isso porque acabamos de assistir a ruína de preceitos e normas constitucionais já sedimentadas em nossa doutrina, sendo difícil hoje explicar aos estudantes de direito o que levou a tão brusca mudança de entendimento.
Acho que é momento da comunidade jurídica permanecer alerta aos acontecimentos do país.